quarta-feira, 25 de junho de 2008

Inteligência zero

Mais uma vitória do conservadorismo banguela: o governo federal sancionou a lei 11705/08, que estabelece o limite de 2 decigramas de álcool por litro de sangue para os motoristas de todo o país. É o equivalente a meia taça de vinho. Quem apresentar índice maior, pagará multa de quase mil reais e pode ir preso.
Não adianta mostrar que a própria classe médica incentiva o consumo de vinho e cerveja nas refeições, como prevenção a doenças cardíacas. Ninguém pensou nos motivos que levam EUA, Inglaterra, França, França e Alemanha a adotar níveis no mínimo duas vezes maiores. Nem na estranha coincidência dos países que adotam restrição igual à brasileira: são sociedades repressivas (Rússia, Estônia, Mongólia, Argélia, Armênia) ou que dispõem de transporte público eficaz (Noruega, Suécia, Suíça).
Tampouco adianta argumentar que o proibicionismo burro só serve para incrementar o abuso policial. A partir de agora, toda blitz da PM incluirá o espetáculo do achaque contra inocentes. Adultos não ficam sequer alterados com meio copo de cerveja, mas preferirão pagar propinas de até oitocentos reais (ou mesmo superiores) para não perder a carteira de motorista, passar por vexames e responder a processo. Afinal, policiais mal-intencionados podem arruinar a vida do cidadão honesto apenas utilizando seu depoimento, com força de prova, durante o inquérito.
A repressão absoluta, seja qual for o apelido carinhoso que venha a receber (“limite zero”, “lei seca”, “ambiente livre do fumo”) já nasce como excrescência legal e quimera do autoritarismo controlador. Sua aplicação é impossível, porque faltam recursos materiais e humanos para um controle tão abrangente. Existem princípios de liberdade individual e livre-arbítrio que, violados, derretem qualquer legislação abusiva, por modernosa que pareça. E, em breve, mais esta lei cairá no esquecimento e no ridículo, fazendo companhia para a proibição de fumódromos e o kit de primeiros-socorros obrigatório (lembra?).
O ótimo documentário “Mondovino”, do francês radicado no Brasil Jonathan Nossiter, foi censurado na França, porque exibia pessoas sorvendo alegre e prazerosamente uma bebida milenar, de imenso valor cultural e reconhecidos benefícios à saúde. Eis onde pode chegar a boçalidade repressiva. Em lugar de educar a população e aplicar as leis já rigorosas existentes, os brucutus preferem simplesmente apagar a existência do problema, enfiando suas unhas sujas no lombo dos princípios democráticos.
Para se ter uma idéia da estupidez disso tudo, basta recorrer a aconselhamento jurídico. A maioria dos advogados sugere que o motorista se negue a realizar o teste com bafômetro, caso tenha certeza de que este o incriminará. É que existe uma tal Constituição da República, que permite ao cidadão negar-se a produzir provas contra si mesmo, tanto através de bafômetros quanto de exames de sangue. Restariam os depoimentos de policiais, delegados e peritos, que poderiam ser depois questionados ou contrabalanceados por outros. Parece inacreditável, mas a lei prevê punição para quem se apega aos princípios constitucionais. Neste caso, o melhor seria recorrer às instâncias cíveis superiores, provocando seu posicionamento definitivo.
Já disse antes e repito: aproveitem para comer torresmos, pois em breve algum sacripanta quererá proibi-los.

13 comentários:

Wander Veroni Maia disse...

Oi, Guilherme!

Para ser sincero, não aguento mais essas medidas paleativas do governo...que não adiantam muita coisa. O alcolismo é uma doença e é isso que o governo esquece qdo coloca uma lei dessas....heheheh...vc tá certíssimo: inteligência zero.

Abcs,

=]
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Anônimo disse...

Parabéns pelo excelente comentário!
Concordo com vc em tudo. Faço apenas uma pequena ressalva. O Delegado de Polícia e o perito-criminal nada têm a ver com essa burrice toda. A lei atribui o "poder" de polícia ao agente de trânsito, pms e policiais rodoviários. Quando a ocorrência chegar na DP, o delegado não fará testemunho algum sobre se o infeliz motorista estava ou não alcoolizado. A ele caberá apenas encaminhar o condutor ao IML, para exame da dosagem etílica. Nesse caso, como o motorista NÃO é obrigado a fornecer material para exame laboratorial que se preste a detectar a quantidade de álcool em seu sange, CRIMINALMENTE falando; ou seja, no que diz respeito APENAS ao crime do artigo 306 do CTB, com a nova redação da BURRA lei 11705, o delegado nada poderá fazer. MAS, os ILUSTRÍSSIMOS guardas de trânsito poderão, com ou sem teste do bafômetro ou qualquer outro, aplicar a "pequena" multa de mais de NOVECENTOS REAIS e ainda APREENDER sua carteira por um ano! Essa é a "democracia" petralha!!!

Anônimo disse...

Esse é o nosso país....
cheio de cidadãos honestos que estão preocupados com a corrupção policial, sendo que são esses próprios cidadãos que financiam a corrupção..
hipocrisia..

Tolerância zero no país do futebol, carnaval e cerveja!!??
hipocrisia..
Aliás, diga-se de passagem, o nosso presidente da república é grande apreciador e espelho ao povo no que diz respeito ao consumo da cachaça brasileira!

Lógico q bebida e trânsito não devem se misturar, mas deve haver uma certa tolerância, senão daqui a pouco os fiéis só vão comer do pão e não poderão nem mesmo tomar o vinho sagrado na missa..

É tudo promoção política... se a legislação de Trânsito fosse rigorosamente aplicada contra os irresponsáveis, já seria suficiente.... na verdade, se todos prestarem atenção, nada mudou........
Eh o grande problema do nosso país, existem muitas Leis e pouca aplicação efetiva destas.

Anônimo disse...

Eu acho que num país como o nosso com um povo tão sem educaçao, as vezes o governo é obrigado a tomar medidas extremas para educar os tais "espertos", claro q isso prejudia uma minoria de pessoas inteligentes e com bom censo de que alcool e direção não combinam. Mas particulamente eu achei a lei otima, quem sabe assim o pais fica mais civilisado.E nunca vi gente morrer porque nunca bebeu, alem de acidentes, o alcool tambem traz muitos maleficios a saude humana, principalmente o figado e ainda meche com a parte hormonal, desidratando a pessoa. E para o religioso ai de cima, os fieis não tomam vinho nas celebraçoes religiosas e sim só o pastor!!!! E ta na hora de botar educação nesse país tanto no povo como nos governantes, porque nao se sabe qual é mais ignorante.

Anônimo disse...

Temos que parar com essa palhaçada de justificar leis absurdas como essa velha história: “ há países que a lei é também rigorosa”. Entretanto nós somos outro povo, outra civilização, nem tudo que é bom para eles é bom para nós.

Se for para sermos “macaquinhos”, então que imitemos suas rodovias, seus transportes públicos, o zelo pelos direitos dos cidadãos, a eficiência de suas policiais e justiça, as leis que punem os corruptos, etc.

Não é possível, que o individuo que tomou o equivalente a 350 ml de cerveja não tenha condições de dirigir. Se não consegue, não consegue de jeito nenhum, mesmo que não tenha tomado nada.

O que o Governo quer com essa lei de tolerância ZERO é ampliar sua base de arrecadação, quem sabe para cobrir o fim da CPMF. Entretanto, não vai alcançar os objetivos, tantos os de receita, quanto o de diminuir o número de acidentes.

O que vai realmente acontecer é o incentivo a propina, pois uma infração que tem uma multa de 955,00 reais será aplicada por funcionários públicos mal pagos. Também irá haver um aumento do uso de outras drogas, que são mais difíceis de constatação, e é por isso que os números de acidentes não diminuirão.

Podemos até especular, que a arrecadação do governo diminuirá, pois nas bebidas alcoólicas incidem sobre elas cerca de 80% de impostos, enquanto a maconha é ZERO.

Anônimo disse...

Não é politicamente correto
Tomar um chope e dirigir
Com o absurdo dessa lei-decreto
Ficou melhor fumar baseado e conduzir

Mas quem foi o imbecil que essa Lei elaborou
Não conhece o pai, no máximo o padrasto
E na faculdade que se formou
Jumento fez mestrado
Cavalo é doutor
E muito mal informado
O babaca do Lula assinou

Anônimo disse...

Na verdade se observarmos a nova lei, em termos penais trouxe até beneficio, pois antigamente para a constatação do crime não se exigia uma quantidade de concentração de alcool e agora essa concentração passou a ser de superior a 0,6 decigramas por litro de sangue, ou seja, essa constatação deve ser feita por um aparelho, ou etilomero. E volta questão constitucional de não ser obrigado a produzir prova contra si. Em outras palavras, se o condutor se negar a realizar o teste que provas terá o MP para indiciar o acusado. Lembrando que a conversão de valores ainda depende de egulamentação do Poder executivo federal, visto que o etilometro só verifica a quantidade de alcool por volume de ar expelido e não a concentração sanguinea.

Anônimo disse...

Discordo da postagem acima. Não, antes do bafômetro, o condutor com suspeita de embriaguês era submetido ao exame de dosagem etílica e a uma constatação clínica onde o médico analisava o reflexo e a coordenação motora, só após esses exames é que vinha a penalidade.

O que não acontece agora. O aparelho serve para penalizar o cidadão que foi a uma festa e ingeriu o conteúdo de uma lata de cerveja, cerca de 350 ml. Com essa quantidade de álcool, se não consegue dirigir, é porque é “ruim de roda”, ou fez uso de outra substancia.

Entretanto, a mídia tem veiculado em algumas reportagens motoristas totalmente embriagados. Os caras não conseguem nem sair do carro sem ajuda. Ora nesses casos, não precisa do bafômetro, seria uma redundância, bastava para efeito de prova formal, o exame clínico. O fato é que com essa lei de tolerância Zero o Governo que ampliar a base de arrecadação.

Anônimo disse...

É bem verdade que alguma coisa precisava ser feita em relaçao a bebida e condução, mas convenhamos... esse excesso é ridículo!
Concordo com suas palavras, Guilherme. E, uma das coisas que muito me incomoda é a "aplicação" dessa lei. Num país como o nosso, não precisa ser muito esperto pra saber que vários policiais vão usar disso pra receber propina... o que nos torna mais vul neráveis.

Outro ponto importante citado já nos comentários (partindo já para uma abrangência maior), é o fato de a "palavra" dos policiais ser sempre verdade. Hoje, receber uma multa sem ter sido abordado é comum e, como dizer que tal infração (falta do uso do cinto, ultrapassagem de sinal vermelho, celular...) não houve? Inseridos na nossa realidade, o que impede um policial "mal intencionado" de multar qualquer um que passe em uma avenida por qualquer motivo, seja ele existente ou não?

Anônimo disse...

A LEI SECA É BURRA, ANACRÔNICA E DIGNA DOS GOVERNOS AUTORITÁRIOS OU TOTALITÁRIOS.

O simples fato de uma pessoa tomar um ou dois copos de vinho ou de cerveja, num almoço com a família, e sair dirigindo normalmente sem desrespeitar nenhuma norma de trânsito ou colocar bens jurídicos em risco , não pode ser punido administrativa ou penalmente , sob pena de se incorrer numa aberração jurídica, já que a conduta, além de adequada às normas de trânsito, não representa qualquer lesão ou perigo efetivo ou potencial a qualquer objetividade jurídica.

“nulla necessitas sine injuria ou princípio da lesividade ou ofensividade - não há necessidade se não há também uma relevante e concreta lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico tutelado; nulla injuria sine actione ou princípio da exterioridade da ação, que proíbe a criação de tipos penais que punam o modo de pensar, o estilo de vida. Há somente a punição pela ação ou omissão do homem, pois o direito penal é do fato e não do autor”
O CREMESP -Conselho Regional de Medicina do Estado São Paulo, afirma que : Substância Psicoativa é aquela que possui a capacidade de alterar o comportamento, o humor e a cognição de um ser vivo, dividida em dois grupos : as drogas ilegais (maconha, cocaína, crack e outras ) e as lícitas(como o álcool), assim, quem dirigir alcoolizado somente cometerá o delito se realmente por em risco a segurança do trânsito, ou seja estar sob a influência de substância psicoativa, já que álcool também é substância psicoativa.
Daí se há de concluir, num rigor de lógica aplicada, para que se configure a infração administrativa ou o crime de embriaguez ao volante (artigos 165 e 306 do CNT), não é suficiente a simples condução de veículo automotor após ter ingerido álcool, mister se faz que o motorista conduza o veículo, sob a influência do álcool, isto quer dizer : de forma anormal ou perigosa, só assim restaria comprovada a ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado, isto é expor efetivamente em risco a segurança viária (perigo concreto indeterminado).
O Ministro VICENTE CERNICHIARO, no seu relato ao acórdão da 6ª Turma do STJ no Resp 46.424, contrário às presunções legais, assevera-se que:

"... não se pode punir alguém por crime não cometido . Por isso , a adoção de crimes de perigo abstrato não se mostra adequada ao moderno Direito Penal, que se fundamenta na culpabilidade ..."

Em suma, a lei dever punir rigorosamente aquele que, sob a influência do álcool ou não, venha conduzir veículo de forma anormal ou perigosamente, expondo a risco a segurança viária.


• Essa tal de lei seca é um absurdo, a blitz realizada ontem tratou pessoas que tomaram um simples aperitivo como se fossem bandidos, tendo suas imagens denegridas em rede nacional. Há que se ter um bom senso, abordando-se apenas aqueles que estão cometendo alguma infração de trânsito. Não é possível que uma pessoa de boa índole, que trabalha a semana inteira, não possa apreciar um copo de vinho ou uma cerveja com uma pizza, sem ver sua imagem veiculada, em rede nacional, como se fosse um bandido. Cabe ao judiciário, até de ofício, revogar essa lei burra, anacrônica e só vista em Estados totalitários.

Anônimo disse...

Os que fizeram esta lei faltaram as aulas de matemática na escola. Ela é absurda por não prever um limite mínimo. O próprio INMETRO indica que deveria haver uma tolerância de pelo menos 0.1. Do modo como esta qualquer um pode ser multado, perder a carteira e ter o carro apreendido, mesmo quem nunca bebeu na vida. Brasileiro adora uma contravenção, jogo do bicho, bingo, sonegação do imposto de renda, macacos, e dentro em breve muitos dos que se dizem favoráveis hoje, vão estar agindo na ilegalidade. Não sou contra a lei, mas zero é impraticável, não existe, o instrumento não tem precisão para tal. Esta “estória” de permitido até 0.2 é mentira, quem duvidar é só ler o texto orginal da lei. Este “zero” que tanto se fala só existe em países arabes onde nem se usa bafômetro porque é proibida a fabricação e venda de bebidas alcoolicas por questões religiosas. Queremos que este limite “superior ao erro do aparelho” seja declarado na lei para podermos voltar a dirigir sem medo de sermos coagidos pela policia.

Anônimo disse...

Na verdade vc está enganado. São 6 decigramas, conforme o art. 306 do CTB, com nova redação dada pela lei 11. 705 de 2008.

Evandro Sgarbieiro.

Anônimo disse...

Muito bom seu comentario,caro Guilherme,muito bom o seu enfoque sobre a lei.Mas,leis são feitas para serem cumpridas,independente do seu conteúdo,principalmente pelos orgãos de segurança pública.Acho que vc não tem o devido conhecimento para criticar ações da Policia Militar,principalmente sobre Blits de transito.