segunda-feira, 7 de abril de 2014

A mentira da Anistia

















O retorno sazonal de propostas para a revisão da chamada Lei de Anistia mobiliza duas visões antagônicas: a do esquecimento conciliador e a da justiça exemplar. O que as separa é a concepção de impunidade, na primeira vertente dotada de um viés positivo e, na segunda, de um viés negativo.

“Anistia” é termo equivocado, portanto, já que embasa apenas a versão conciliadora da lei. Embora tenha sido adotada imediatamente pela sociedade, adquirindo na época um sentido próximo ao da abertura política, a expressão contribui para legitimar a auto-absolvição dos militares e civis ligados ao regime. Não por acaso, é o nome que os próprios criminosos deram para a excrescência.

A idéia mesma de rever a dita “Lei de Anistia” embute um desvio original enganador. Equivale a anular um perdão, a contrariar o suposto esforço pacificador e unificador da medida. Inspira as falaciosas deturpações vingativas, retrógradas e até ilegítimas que embasam os discursos dos golpistas de todas as épocas.

Basta substituir “Lei de Anistia” por “Lei da Impunidade” para que tudo ganhe uma dimensão nova e constrangedora. Será que o Supremo Tribunal Federal teria endossado uma Lei da Impunidade em 2010, se ela fosse discutida, desde o início, com esse nome?

Aliás, já que estamos falando em preservação da memória do país, nunca é demais lembrar como votaram os ministros da sacrossanta corte. Eros Grau, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso aceitaram que assassinos e torturadores continuem inimputáveis. Apenas Ricardo Lewandowski e Ayres Britto quiseram reverter a absolvição eterna.

Joaquim Barbosa? Ausentou-se. Estava em licença médica.

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