Publicado na revista Caros Amigos, em fevereiro de 2010.
O sistema democrático brasileiro jamais será plenamente consolidado enquanto o Legislativo continuar atolado na imoralidade e no descrédito público. A crise é tamanha que exige uma completa modificação de paradigmas.
Evitemos tentar resumir esboços viáveis para um projeto dessa complexidade, que exige debates extensos e embasamento técnico. Parece indiscutível, porém, que uma reforma política eficaz envolve amplo espectro temático, atingindo desde a atividade parlamentar às regras eleitorais, passando pela própria administração das Casas. Tendo em vista a magnitude das transformações necessárias, os congressistas possuem motivos de sobra para evitar empreendê-las.
Portanto, a reforma só poderia nascer por iniciativa da sociedade, através de mecanismo criado exclusivamente para desenvolver um plano de atuação pré-estabelecido. Esse instrumento chama-se Assembléia Constituinte. Em qualquer dos muitos formatos possíveis, sua principal característica será a legitimidade das decisões, consagradas no processo de escolha dos representantes.
Para facilitar as deliberações e o acompanhamento público, o colegiado deverá ser pouco numeroso, com pauta restrita e plataformas inequívocas. É crucial salientar o foco especificamente político, pois circulam no Congresso propostas de plebiscito para referendar a convocação de Constituintes com poderes múltiplos demais, o que pode acarretar dispersão e desvios de finalidade.
Encaminhada com responsabilidade, a idéia conquistará pleno embasamento constitucional e sólido apoio da população, cujo anseio por mudanças é incontestável. Mas, além desses requisitos básicos, a democracia participativa depende também de contextos históricos propícios – e a oportunidade, se realmente existe agora, talvez demore muitos anos para renascer com a mesma força.
Evitemos tentar resumir esboços viáveis para um projeto dessa complexidade, que exige debates extensos e embasamento técnico. Parece indiscutível, porém, que uma reforma política eficaz envolve amplo espectro temático, atingindo desde a atividade parlamentar às regras eleitorais, passando pela própria administração das Casas. Tendo em vista a magnitude das transformações necessárias, os congressistas possuem motivos de sobra para evitar empreendê-las.
Portanto, a reforma só poderia nascer por iniciativa da sociedade, através de mecanismo criado exclusivamente para desenvolver um plano de atuação pré-estabelecido. Esse instrumento chama-se Assembléia Constituinte. Em qualquer dos muitos formatos possíveis, sua principal característica será a legitimidade das decisões, consagradas no processo de escolha dos representantes.
Para facilitar as deliberações e o acompanhamento público, o colegiado deverá ser pouco numeroso, com pauta restrita e plataformas inequívocas. É crucial salientar o foco especificamente político, pois circulam no Congresso propostas de plebiscito para referendar a convocação de Constituintes com poderes múltiplos demais, o que pode acarretar dispersão e desvios de finalidade.
Encaminhada com responsabilidade, a idéia conquistará pleno embasamento constitucional e sólido apoio da população, cujo anseio por mudanças é incontestável. Mas, além desses requisitos básicos, a democracia participativa depende também de contextos históricos propícios – e a oportunidade, se realmente existe agora, talvez demore muitos anos para renascer com a mesma força.
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