Ninguém imaginava outra resposta do STF à consulta sobre a Marcha da Maconha. O respaldo constitucional a ela é tamanho que podemos questionar a competência e a lisura dos magistrados que tentaram criminalizá-la. Se mesmo um tribunal conservador dá apoio unânime à idéia, como classificar seus adversários?
A proibição da Marcha tentava refrear a urgente e inevitável descriminalização da maconha, planta medicinal de cultivo doméstico e uso milenar, estigmatizada pelo FBI depois do fracasso da Lei Seca nos EUA. Apenas a violência dos cossacos pode calar os argumentos antiproibicionistas. Disputado sob as regras democráticas, o jogo terminará em goleada sempre.
Porém cuidado, resta uma brecha para a ação dos repressores. O STF derrubou a tese da apologia, mas ainda não se pronunciou sobre a “indução ao uso de droga”. Em tese, o Ministério Público pode requerer a suspensão da Marcha com base nesse dispositivo. E, mesmo que uma liminar desrespeite a decisão do STF, até a reversão do arbítrio a passeata já foi devidamente reprimida.
O sucesso das próximas manifestações será determinante para o futuro do movimento.
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