Há certo exagero na recepção festiva ao projeto
que regulamenta o direito de resposta. É verdade que a viabilização da medida já
representa uma vitória, dadas as circunstâncias. Mas não vejo avanços espetaculares
rumo ao objetivo professado, de combater os abusos cometidos pela mídia
corporativa.
A omissão habitual do Judiciário não aproveita
apenas o vácuo legal existente. Esse argumento valeria se os nobres juízes
tivessem o hábito de punir a difamação e a calúnia segundo os dispositivos previstos
no Código Civil. O fato é que as cortes tendem a favorecer os veículos
jornalísticos poderosos, independente dos meios punitivos disponíveis. Padecimentos
como o de Luis Nassif nos processos contra a Veja continuarão possíveis através
de justificativas e artimanhas processuais convenientes.
Mas o próprio texto em vias de aprovação no
Congresso me parece demasiado vago e ameno. A exclusão da “crítica inspirada
pelo interesse público e a exposição de doutrina ou idéia” dos casos puníveis isenta
manifestações formalmente opinativas e, no limite, qualquer material de autoria
determinada. Há também uma lacuna grave acerca da entrevista e do depoimento,
que substituem facilmente a responsabilidade editorial em acusações infundadas
(“Fulano é ladrão, afirma Sicrano”).
A proporcionalidade da resposta ao dano causado e
não ao espaço ou ao tempo da matéria que o envolvem permite que simples frases de
rodapé e breves murmúrios “corrijam” ofensas aludidas em páginas inteiras e
longos minutos maliciosos. Além disso, quando se autoriza a suspensão da pena imediata,
como estratégia recursal, a punição fica postergada aos confins mitológicos da
eternidade judiciária.
Convenhamos, direito de resposta subjetivo, irrisório
e caduco não é exatamente um ideal de reparação justa para delitos que podem
arruinar carreiras, famílias e até eleições. Com as emendas e supressões
impostas ao projeto original, os grandes veículos ganham chances de fugir às
eventuais condenações e recebem um pretexto para potencializarem os danos imediatos
aos seus desafetos.
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