segunda-feira, 4 de maio de 2015

Porrada a jato

















A truculência policial virou sinônimo do modo tucano de governar. E há método nesse autoritarismo. Em vez de atuarem no arrefecimento dos ânimos, Geraldo Alckmin e Beto Richa incentivam a radicalização dos movimentos para reprimi-los com mais força, acuando os adversários políticos.

Mas é importante lembrar que esses arbítrios possuem respaldo institucional. Mesmo agindo sob a tolerância criminosa dos respectivos comandos civis, as tropas fardadas podem sempre argumentar que seguiam ordens judiciais. Foi assim na tragédia do Pinheirinho, em São José dos Campos. Foi assim na Assembléia Legislativa do Paraná.

A barbárie dos cossacos paranaenses nasceu na autorização de um juiz ou de uma juíza que pôde escolher entre o suplício de contribuintes e a integridade moral dos nobres deputados. A pessoa encarregada de zelar pela cidadania preferiu sufocá-la através da violência desmedida, abusiva, inconstitucional.

A mídia esconde o nome do magistrado, tirando o caráter individual e subjetivo da liminar assassina. A omissão também preserva o Judiciário paranaense do vexame causado pela vergonha repressiva. Afinal, o sacrossanto Sérgio Moro trabalha ali bem perto e pode ficar injuriado.

Não há qualquer coincidência no fato do espetáculo grotesco de Curitiba ter sido autorizado pelo mesmo órgão que promove a desfaçatez da operação Lava Jato. Eis o preço que pagamos pela glamorização acrítica da Justiça.

Os defensores dos direitos humanos devem cobrar a punição de governantes que toleram a fúria sanguinolenta da soldadesca. Mas é imprescindível fazer o mesmo com os funcionários que despertam o monstro em primeiro lugar.

2 comentários:

Anônimo disse...

Guilherme, sou seu leitor desde os tempos de Caros Amigos, o artigo está excelente, mas há um erro no texto que vale a pena corrigir.
É que a Justiça competente da Operação Lava-Jato é a Seção Judiciária do Paraná do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (é Justiça Federal).
Já a autorização para o uso da força policial só pode ter saído de alguma vara da Justiça Estadual, ligada ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (é Justiça Estadual).
Portanto, uma coisa não tem necessariamente ligação com a outra. Abraço. Rogério Leonardo.

Unknown disse...

Oi Rogério, muito boa a sua ponderação. Realmente, são esferas diferentes. Meu texto peca um tanto pela generalização, mas a ideia é criticar esse clima de endeusamento midiático do Judiciário, independente de instâncias e regiões.
Obrigado pelo comentário sagaz. Continue participando, ok?
Abraço do
Guilherme