quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
Diferentes diferenças
A nomeação de Lula à Casa Civil, em março passado, tinha potencial para impedir o golpe parlamentar contra Dilma Rousseff. Tanto que foi sabotada, numa artimanha duplamente ilegal, e a conspiração teve êxito.
Reduzir o episódio a uma tentativa de obstrução da Justiça parece um meio de salientar a contradição do STF no indulto ao ministério de Moreira Franco. Mas não passa de uma deturpação para ofuscar as cruéis diferenças que separam ambas as circunstâncias.
Sim, os casos são diversos. O de Lula teve singularidade estratégica e simbólica que sua biografia já deixaria evidente, para além do escandaloso ineditismo do grampo telefônico. O foro especial do secundário Moreira Franco trará no máximo constrangimentos ao STF.
Por isso não convém cair na armadilha de tornar as situações equivalentes, como se o tratamento a Lula fosse aceitável e, portanto, devesse atingir também o peemedebista. Repudiar o arbítrio seletivo não implica defender a sua generalização.
Tampouco se trata de argumento favorável à decisão de Gilmar Mendes contra o petista. Usando supostas evidências que o próprio STF declarou inaceitáveis, o ministro lavrou uma canetada que atingiu o cerne da autonomia institucional no país. Celso de Mello tornou o erro original ainda mais peculiar quando evitou repeti-lo.
É falacioso comparar o status legal de Lula e Moreira, Dilma e Temer, sob um prisma que os iguale, mesmo em princípio. Há muito esse tipo de imbróglio fugiu ao âmbito jurídico, estabelecendo-se numa seara cujo pressuposto básico é o cinismo oportunista.
Nesse universo de disparidades inatas, o posicionamento ideológico do analista se revela nas diferenças que ele escolhe para criticar.
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