O deputado federal Alex Canziani (PTB-PR) conseguiu aprovar no Senado seu projeto de lei que reformula a legislação sobre as agências de viagem (veja mais aqui). Em linhas gerais, o PL exime as agências de responsabilidade sobre eventuais falhas nas prestações dos serviços incluídos nos pacotes de viagem. As irregularidades cometidas por companhias aéreas, hotéis, empresas de transporte e até pessoal terceirizado deverão ser cobradas pontualmente dos responsáveis.
Há alguns anos, comprei um pacote da CVC, maior operadora do país, incluindo passagens e hotéis na Argentina. O primeiro vôo, saindo de São Paulo, foi cancelado sem explicações pela Aerolineas Argentinas, prejudicando os outros embarques agendados e pagos (todas as reservas teriam de ser atrasadas em um dia). A funcionária da CVC me disse que o problema deveria ser resolvido diretamente com a AA. Só depois de muita gritaria e ameaças (só depois que a funcionária percebeu tratar-se de um consumidor ciente de seus direitos), consegui arrancar providências da CVC. A viagem pôde transcorrer quase normalmente, com a inevitável perda de um ou dois traslados.
O curioso é que, depois, tentei obter uma nota fiscal referente aos produtos e serviços vendidos pela operadora. A CVC negou-se taxativamente a fornecer a nota, obrigatória por lei. Troquei extensa correspondência eletrônica com gerentes da empresa (que ainda tenho arquivada), reclamei no Procon, na Prefeitura, na Secretaria da Fazenda e na Receita Federal. Cada órgão empurrou o caso para o outro. Acabei desistindo depois de uns três meses de filas intermináveis e descaso das autoridades.
Voltando ao meu problema argentino: se estivesse valendo a lei de Canziani, eu receberia uma banana da CVC e teria de negociar novas passagens, reservas e traslados com os grosseiros funcionários da espanhola Aerolineas Argentinas. Futuramente, um cidadão que fique abandonado numa nevasca em Liubliana terá de discutir seus direitos em esloveno, além de mobilizar advogados locais para receber ressarcimentos. Uma greve, um pneu furado ou um prestador de serviços incompetente poderão arruinar o investimento de uma vida inteira, sem que a vítima jamais venha a recuperá-lo.
A idéia é tão incongruente com os princípios do Código de Defesa do Consumidor que provavelmente haverá alguma alteração no PL até a possível sanção presidencial. Mas dá uma idéia de quão importante é a supervisão da sociedade sobre a atuação de seus legisladores – para não falar do poder de pressão das operadoras e agências de viagem.
Um comentário:
Mais uma lei que será massacrada em processos judiciais. O CDC por ser lei de ordem pública impõe-se sobre qq lei específica. O problema é depender do judicário para corrigir falhas do legislativo. Primeiro por só atuar se provocado e segundo por suas decisões em instâncias superiores serem cada vez mais 'políticas', então suscetíveis ao mesmo lóbi do legislativo.
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