Franklin Martins, jornal O Globo, 20 de novembro de 1995
“O presidente Fernando Henrique Cardoso agiu bem ao afastar de seus cargos o chefe da Coordenadoria de Apoio e de Cerimonial do Palácio do Planalto, embaixador Júlio César Gomes dos Santos, e o ministro da Aeronáutica, brigadeiro Mauro José Gandra. A escuta telefônica na casa do diplomata revelou que tanto ele quanto o ministro mantinham excessiva intimidade com o representante no Brasil da Raytheon, empresa americana que venceu a bilionária licitação para o Sivam.
(...) Segundo a PF, tendo recebido denúncia anônima de que o diplomata estaria envolvido com o tráfico de drogas, ela obteve autorização do juiz Irineu de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Entorpecentes de Brasília, para grampear os telefones do diplomata. Durante os 22 dias de escuta, nada foi constatado que confirmasse a denúncia. O acaso, porém, teria permitido que se flagrasse Júlio César em pelo tráfico de influências, num caso típico de ‘atirou no que viu, acertou no que não viu’. Acredite se quiser.
(...) Será que a PF acha razoável grampear telefones a três por quatro, bastando para isso uma denúncia anônima, mesmo que frágil? (...) Tudo indica que (...) a PF, por iniciativa própria ou estimulada por alguém, tenha forjado a história da denúncia anônima para arrancar da Justiça uma autorização que lhe permitisse desmascarar o diplomata por tráfico de influência. (...) O que o Governo Fernando Henrique acha do fato de a PF usar artifícios para burlar a lei, atentando contra o sigilo das comunicações telefônicas, garantido pela Constituição? (...)”
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