terça-feira, 28 de abril de 2009

Quem está destruindo a credibilidade do Judiciário


Se os problemas fossem restritos a Gilmar Mendes, bastaria esperar até abril de 2010 para que o ministro retornasse à irrelevância plenária. O “espírito Mendes” infecta cada corredor, cada cadeira almofadada, cada elevador do Judiciário brasileiro.
O “espírito Mendes” está na própria tentativa de Joaquim Barbosa passar aos anais como o Eliot Ness de José Dirceu, atropelando procedimentos para cumprir os prazos de um julgamento politicamente contaminado desde a origem (engraçado é que seu “destempero verbal”, subitamente descoberto pela imprensa, tenha passado despercebido na época do chamado Mensalão).
O “espírito Mendes” manifesta-se ainda na absurda cassação de Jackson Lago, defendida pelo presidente do TSE, Ayres Britto, segundo o qual um candidato é responsável por qualquer ilícito praticado por qualquer cabo eleitoral, mesmo que este aja por conta própria (basta pagar uns trocos para alguém assumir uma ilegalidade, e melamos a eleição). E manifesta-se também na estapafúrdia decisão de empossar o segundo colocado do primeiro turno, via anulação dos votos do cassado, como se a rejeição àquele não tivesse peso na decisão do eleitorado.
O “espírito Mendes” arrasta suas correntes na decisão da desembargadora Cecília Mello, que desqualificou o trabalho do juiz Fausto de Sanctis na operação Castelo de Areia utilizando argumentos inaceitavelmente subjetivos, para não dizer tendenciosos.
E por aí vai. O conservadorismo obsoleto, o conflito de interesses e as aparentes mentiras de Gilmar Mendes deveriam constranger seus colegas de tribunal a, pelo menos, solicitar comedimento ou explicações plausíveis. Se os nobres magistrados conseguem engolir essas idiossincrasias, pior para eles. Mas não nos deixemos levar por simplificações personalistas, pois não chegamos a essa miserável situação apenas graças a uma ou duas entidades penadas.

3 comentários:

Carlos Burck disse...

Comentei um artigo seu (As leis que secam) no nomeu blog (blogdoburck.blogspot.com). Quanto ao que poderia justificar sua afirmação da quebra de "procedimentos" por Joaquim Barbosa, pelo que acompanho, é indeferir oitiva de testemunhas cujas possíveis declarações não guardam relação alguma com o fato em apuração, tática protelatória. Depois disso, a cassação de Jackson Lago se deu com fundamento no art. 41-a da Lei 9.504/97, produto da primeira e única lei de iniciativa popular do país.

everaldo disse...

O problema Guilherme, é: se há um Gilmar Mendes, não pode haver outros ? Quantos ?

Unknown disse...

Carlos Burck, discordo radicalmente de sua postura proibicionista. A criminalização de qualquer substância é paleativo para o fracasso de verdadeiras pólíticas públicas.
Everaldo, a questão é justamente essa: Gilmar Mendes representa uma mentalidade hegemônica no Judiciário. Enquanto esse espírito não for combatido, campanhas contra indivíduos serão improdutivas.
Abraços do
Guilherme