segunda-feira, 22 de março de 2010

O direito de comparar


Publicado na revista Caros Amigos, em março de 2010.

A mídia conservadora menospreza o tom plebiscitário das eleições presidenciais porque tem horror a promover um confronto direto entre os resultados dos governos FHC e Lula. Embora a imensa aprovação ao petista represente um julgamento público que jamais estaria dissociado de méritos administrativos, seu caráter subjetivo permite atribuí-la parcialmente ao carisma ou à índole populista do mandatário. Já as estatísticas são perigosas, pois menos permeáveis a contaminações ideológicas de qualquer espécie.

Por isso há tamanho esforço para omitir os dados existentes ou diluí-los em amostragens de longa duração. A previsível tendência evolutiva dos grandes períodos atenua as particularidades das gestões, conferindo base pseudocientífica à falácia de que elas foram semelhantes e indissociáveis. O passo seguinte é adotar o discurso oposicionista contra a “malandragem de Lula”, não apenas para roubar-lhe a discutível glória de superar seu medíocre antecessor, mas porque, em 2006, a candidatura de Geraldo Alckmin ruiu no momento em que o impopular FHC foi trazido ao debate.

A tentativa de desqualificar as comparações é uma estratégia antidemocrática para empobrecer a campanha eleitoral em favor da candidatura do PSDB. O golpe visa neutralizar um elemento fundamental da definição do voto, mais importante ainda quando a escolha envolve continuidade e ruptura, personificadas por partidos adversários, que protagonizaram governos sucessivos. Excluída a possibilidade de cotejar experiências administrativas, restam demagogias, ataques pessoais e falsas reputações fabricadas pelos tendenciosos veículos de São Paulo e Minas Gerais.

A imprensa viola suas prerrogativas constitucionais quando sonega informações cruciais para o exercício da cidadania. O eleitor tem o direito de conhecê-las, e só ele pode julgar sua relevância.

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