É possível afirmar peremptoriamente a constitucionalidade da tal Ficha Limpa? Tenho minhas dúvidas de leigo. Acho muito perigoso cassar direitos de cidadania sem que o indivíduo tenha uma condenação definitiva, conferir abrangência eleitoral a instâncias judiciais não envolvidas com o tema, submeter o exercício do voto ao crivo de togados e a tecnicalidades processuais, conceder essa inacreditável prerrogativa de abortar carreiras políticas aos órgãos corporativos.
Em plena batalha do Conselho Nacional de Justiça para fiscalizar os problemáticos tribunais regionais, eles adquirem a capacidade de selecionar governantes e legisladores. O país cobra ética dos agentes públicos, mas inventa um novo canal de corrupção para juízes, desembargadores, conselheiros, auditores e toda sorte de burocratas anônimos, destituídos de qualquer representatividade.
O propalado respeito pelo anseio popular não coaduna com a transformação da democracia num concluiu de colegiados secretos. Comemora-se muito o rol de sacripantas que seriam impedidos pela Ficha Limpa de voltar às benesses do poder, mas não se fala daqueles que serão agraciados justamente com o prejuízo dos adversários. Geraldo Alckmin, por exemplo, foi eleito em primeiro turno com o auxílio de um golpe judicial provocado por minúcias discutíveis.
No fundo, o aval do STF à Ficha Limpa é um afago nas associações de magistrados e nas instâncias intermediárias da Justiça, que perderam força com a vitória do CNJ na Corte. Se elas não desfrutavam mais a exclusividade na investigação dos colegas, ganharam um alcance inédito, de conseqüências duradouras e talvez irreversíveis. Se enfrentavam questionamentos pelos contínuos abusos e perseguições contra jornalistas, políticos e lideranças de movimentos sociais, acabam de receber a simbólica absolvição que tanto esperaram.
Um comentário:
Prezado Guilherme, boa noite.
Apreciei muito seu texto.
Concordo com sua visão e também trato do poder do Poder Judiciário em meu blog:
http://estrepito.blogspot.com/
Um abraço,
Márcio Pinto
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