Meu texto para o Amálgama recebeu uma quantidade
inédita de comentários. Alguns enveredaram pela discussão doutrinária que propus.
Outros esboçaram contestações que julgo necessário rebater.
As mais simplórias acusam-me de motivações
políticas. Não dei motivos para tanto. A partidarização do debate é alimentada
justamente por aqueles que tentam transformá-la em pecha desqualificadora do
discurso contrário. Quer dizer: quem critica o STF é petista, aqueles que o
aplaudem são republicanos desinteressados. Se discordamos do tratamento
recebido por um acusado, nos tornamos cúmplices morais do seu crime hipotético.
Essas deturpações apenas confirmam o argumento de
que não há espaço, nos meios “informados”, para refletir objetiva e
tecnicamente sobre o caso. Questiono a omissão dos especialistas porque eles
dispõem de recursos teóricos para dimensionar o grau e as conseqüências da
excepcionalidade com que o chamado “mensalão” tem sido tratado pela Corte. Fora
desse âmbito analítico, as elucubrações se tornam ociosas para as intenções
pontuais do artigo.
Não me importo com as punições aplicadas a esses
réus específicos, mas com os argumentos usados para condená-los. Claro que não
existe “irregularidade” nas decisões. Elas possuem nexo doutrinário ou
jurisprudencial, inclusive no que diz respeito à essência subjetiva do
veredicto. Li o suficiente da peça acusatória, contudo, para desconfiar que
seus embasamentos receberiam menos credulidade dos ministros em outras
circunstâncias.
Quantos casos de corrupção o STF julgou com base
nos mesmos critérios? Quantos contratos públicos foram cancelados, quantas
candidaturas foram impugnadas, quantas prestações de contas foram rejeitadas,
enfim, quantas prisões foram decretadas porque os magistrados contrariaram suas
próprias decisões anteriores, porque menosprezaram uma lei aprovada pelo
Congresso, porque acharam “esquisita” a sequência numérica de duas notas
fiscais, ou porque supuseram usos ilícitos para um dinheiro invisível?
No fundo, a obsessão de alguns com certo exemplo “Paulo
Maluf” (que poderia se chamar “Eduardo Azeredo” ou “Daniel Dantas”) é uma forma
involuntária de concordar com a teoria de que o STF seleciona os alvos de suas
limpezas éticas. Especialmente o relator Joaquim Barbosa, cujas atuações
anteriores não possuíram tamanha veemência. Que, diga-se de passagem, destoa dos hábitos circunspectos e cautelosos do próprio tribunal.
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