segunda-feira, 8 de abril de 2013

Faxinas
















A nova legislação sobre o trabalho doméstico muda pouco o tratamento judicial conferido à categoria. Há pelo menos quinze anos os tribunais têm admitido os direitos reivindicados na área, apesar da falta de regulamentação, sem suscitar grandes controvérsias.

O espanto da mídia corporativa reflete uma frustração inconfessa do cinismo hipócrita da moda, que exige apenas a honestidade alheia. Todos sempre souberam que seus empregados tinham as mesmas prerrogativas de qualquer trabalhador, mas agora (com um atraso muito característico da nossa cultura patriarcal) os falsos moralistas ficam ainda mais semelhantes aos vilões do noticiário político.

Um benefício secundário da mudança é mergulhar a opinião pública na dura realidade das pequenas e médias empresas do país. Onerados por tributos, encargos e taxas corporativas irracionais, os empregadores são reféns de uma legislação que beira a inviabilidade econômica e sofrem prejuízos muitas vezes injustos, provocados pela tendência das cortes trabalhistas decidirem de maneira favorável ao reclamante. Os nobres jornalistas, legisladores e magistrados conhecerão na pele essas desventuras kafkianas e talvez comecem a repensar certos paradigmas jurídicos e tributários que vigoram nos setores produtivos.

Exemplo entre muitos: o chamado “horário britânico”, registro uniforme (geralmente arredondado) para a entrada e a saída do local de trabalho. Hábito comum quando o funcionário preenche e assina uma folha de ponto, como ocorrerá na esmagadora maioria dos casos. Acontece que um documento com tais características é ignorado pela Justiça em reivindicações de horas extras não remuneradas. Nessas circunstâncias, se um ex-empregado reclamar o pagamento de quatro horas diárias, por todos os dez anos de serviço, ele será prontamente atendido. Para evitar o risco, as famílias precisarão comprar relógios de ponto ou policiar rigorosamente os rabiscos no caderninho. E jamais perdê-lo.

Talvez a inevitável turbulência judicial venha a provocar desonerações e múltiplas bondades visando apaziguar os lares convulsos. É mais provável, porém, que a situação dos trabalhadores fique próxima à atual: informalidade, acordos espúrios, fraudes previdenciárias. Com o agravante de alimentar a terceirização e as “pessoas jurídicas” individuais, que já dominam o mercado de trabalho regulamentado.

Quer dizer então que a emenda é indesejável? Óbvio que não, muitíssimo pelo contrário. Ela apenas está longe de representar a inovação prometida, porque se baseia numa estrutura obsoleta e incoerente, que não consegue mais sobreviver em outros ramos laborais com tamanha abrangência e as mesmas fragilidades.  

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