Se ainda restava alguma dúvida sobre o caráter ideológico da condenação dos réus na Ação Penal 470, os ministros Luiz Fux, Gilmar
Mendes e Marco Aurélio de Mello acabam de escancará-lo para quem quiser
enxergar.
Em que outra ocasião na história do Supremo
Tribunal Federal juízes paramentados proferiram ladainhas desnecessariamente
longas e vazias, com o intuito de forçar o adiamento de um voto decisivo? Quantas
vezes, em qualquer democracia constitucional do planeta, um decano da máxima
corte foi impedido de votar quando quis e pôde, amargando cinco longos dias de
pressões e constrangimentos, por causa de suas posições doutrinárias? E quantas
vezes isso tudo ocorreu para forçar condenações irrecorríveis e tecnicamente
falhas?
Pouco importa que aplaudam essa farsa, que a
chamem de “justiça” ou de seu verdadeiro nome. Já não restam ilusões de que o veredito
final será remotamente “justo”. O caminho da condenação inapelável foi bem pavimentado
na primeira fase, quando Joaquim Barbosa dificultou ao máximo o trabalho das
defesas. Nenhum réu conseguiria escapar nessas circunstâncias.
Apesar de tudo, porém, é óbvio que os embargos infringentes
forneceriam um mínimo de equilíbrio à pândega. A protelação do julgamento e o exercício
do direito ao recurso teriam, por si sós, um efeito pedagógico sobre as
platéias desinformadas. Aliás, quanto mais contrariados ficarem Barbosa e seus
asseclas, melhor para a democracia brasileira.
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