segunda-feira, 16 de setembro de 2013

A Justiça no picadeiro

 

Se ainda restava alguma dúvida sobre o caráter ideológico da condenação dos réus na Ação Penal 470, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello acabam de escancará-lo para quem quiser enxergar.

Em que outra ocasião na história do Supremo Tribunal Federal juízes paramentados proferiram ladainhas desnecessariamente longas e vazias, com o intuito de forçar o adiamento de um voto decisivo? Quantas vezes, em qualquer democracia constitucional do planeta, um decano da máxima corte foi impedido de votar quando quis e pôde, amargando cinco longos dias de pressões e constrangimentos, por causa de suas posições doutrinárias? E quantas vezes isso tudo ocorreu para forçar condenações irrecorríveis e tecnicamente falhas?

Pouco importa que aplaudam essa farsa, que a chamem de “justiça” ou de seu verdadeiro nome. Já não restam ilusões de que o veredito final será remotamente “justo”. O caminho da condenação inapelável foi bem pavimentado na primeira fase, quando Joaquim Barbosa dificultou ao máximo o trabalho das defesas. Nenhum réu conseguiria escapar nessas circunstâncias.

Apesar de tudo, porém, é óbvio que os embargos infringentes forneceriam um mínimo de equilíbrio à pândega. A protelação do julgamento e o exercício do direito ao recurso teriam, por si sós, um efeito pedagógico sobre as platéias desinformadas. Aliás, quanto mais contrariados ficarem Barbosa e seus asseclas, melhor para a democracia brasileira.

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