Sim, foi uma vitória da racionalidade jurídica, e uma
derrota do cinismo autoritário. Mas engana-se quem acredita que os embargos
infringentes permitirão um desfecho equilibrado na Ação Penal 470. É tarde para
isso. A sanha condenatória de Joaquim Barbosa já convenceu a esmagadora maioria
do STF quanto ao cerne falacioso do chamado “mensalão”.
A falta de provas que acompanhou as principais
condenações foge do alcance dos embargos e dificilmente será revista. E o
sorteio do implausível Luiz Fux para a relatoria dos recursos não anuncia
perspectivas alvissareiras. Tampouco, aliás, o fato de cinco ministros terem a
audácia de negar aos réus um direito óbvio e indiscutível, reconhecido até
mesmo pelo conservador Celso de Mello.
Um efeito colateral da nova fase, pouco citado, é
sua contribuição para o adiamento do juízo sobre o “mensalão tucano”. Não que
alguém no tribunal tenha mesmo a intenção de enfrentá-lo, mas dificilmente haverá
melhor pretexto para que os crimes envolvidos prescrevam e a eterna impunidade do
PSDB vire obra do acaso, ou, pior, seja creditada à impertinência dos bandidos
petistas.
Outra utilidade incômoda dos recursos é legitimar
as condenações sumárias, tecnicamente insustentáveis, da etapa inicial. Mesmo
que elas não sejam sequer mencionadas, a imprensa corporativa transformará sua
previsível manutenção numa evidência de que os réus tiveram tratamento “justo”.
Ficará, assim, a falsa imagem de que foram agraciados com o duplo grau de
jurisdição a que teriam direito. Não foram, mas parecerá o contrário.
Restam, porém, algumas possibilidades da
militância progressista minimizar o prejuízo que Barbosa & Cia fatalmente
imporão ao país. Uma é questionar os ministros acerca de algumas atitudes
esquisitas do presidente do STF, em particular sua tentativa de esconder o misterioso inquérito 2454. Outra é realizar palestras e debates sobre o caso
nas universidades, nos sindicatos, etc. Também seria útil saber o que pensam
juristas e advogados notórios sobre as minuciosas reportagens e análises que
desconstroem as teses da acusação.
Se os condenados têm alguma chance, mínima que
seja, ela depende de uma efetiva mobilização dos seus defensores, algo que até
agora não ocorreu com a força e os instrumentos necessários.
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