O retorno sazonal de propostas para a revisão da
chamada Lei de Anistia mobiliza duas visões antagônicas: a do esquecimento conciliador e a da justiça exemplar. O que as separa é a concepção de
impunidade, na primeira vertente dotada de um viés positivo e, na segunda, de um
viés negativo.
“Anistia” é termo equivocado, portanto, já que
embasa apenas a versão conciliadora da lei. Embora tenha sido adotada
imediatamente pela sociedade, adquirindo na época um sentido próximo ao da
abertura política, a expressão contribui para legitimar a auto-absolvição dos
militares e civis ligados ao regime. Não por acaso, é o nome que os próprios
criminosos deram para a excrescência.
A idéia mesma de rever a dita “Lei de Anistia”
embute um desvio original enganador. Equivale a anular um perdão, a contrariar
o suposto esforço pacificador e unificador da medida. Inspira as falaciosas
deturpações vingativas, retrógradas e até ilegítimas que embasam os discursos
dos golpistas de todas as épocas.
Basta substituir “Lei de Anistia” por “Lei da
Impunidade” para que tudo ganhe uma dimensão nova e constrangedora. Será que o
Supremo Tribunal Federal teria endossado uma Lei da Impunidade em 2010, se ela fosse
discutida, desde o início, com esse nome?
Aliás, já que estamos falando em preservação da
memória do país, nunca é demais lembrar como votaram os ministros da
sacrossanta corte. Eros Grau, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Marco
Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso aceitaram que assassinos e torturadores
continuem inimputáveis. Apenas Ricardo Lewandowski e Ayres Britto quiseram
reverter a absolvição eterna.
Joaquim Barbosa? Ausentou-se. Estava em licença
médica.
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