quarta-feira, 28 de março de 2018

Lula não cabe no STF



A presidente do STF, Cármen Lúcia, mostrou ter incorporado a simbologia do acórdão do TRF-4. A ideia de evitar que a corte se “apequene” reverbera o caráter pedagógico do castigo aplicado pelos desembargadores a Lula. Daí a insistência em reiterar que ele é um cidadão como outro qualquer, que não merece tratamento especial e que está abaixo da lei, isto é, do próprio STF.

A simples reafirmação do óbvio, fazendo referência a um caso determinado, já o torna atípico. Essa questão nunca seria levantada em circunstâncias normais, menos ainda para medir a autoridade dos ministros ou o “tamanho” de um réu. Se Lula fosse um indivíduo comum, não causaria tamanho constrangimento na corte máxima do país, forçando sua presidente a declarações de menosprezo e a tentativas de quebrar o protocolo do tribunal.

Claro que a repetição obsessiva da falácia igualitária serve para ocultar as práticas opostas que a desautorizam. E não precisamos retornar aos blindados tucanos de São Paulo. Os procedimentos de Sérgio Moro, as acusações do Ministério Público, as bases probatórias da sentença e as penas aplicadas a Lula demonstram que seu caso já nasceu raríssimo.

Cármen Lúcia e aliados anteveem o desgaste de lidar com essas discrepâncias. A exibição internacional de ministros defendendo o “ato de ofício indeterminado” renderá polêmica excessiva para um julgamento que se pretende corriqueiro. E o endosso aos métodos da Lava Jato e de Moro exigirá a disposição de negá-los em recuos futuros, exatamente com base na excepcionalidade deste caso.

Os ministros sabem que todo processo é singular e que a biografia de um ex-presidente o torna ao menos tão especial quanto os membros do STF que ele nomeou. Só que os nobres juízes (e Marina Silva) subvertem a doutrina jurídica. O adjetivo “comum” aplicado ao cidadão réu deveria aludir à isonomia dos tribunais, únicos responsáveis pela impunidade seletiva, mas se tornou atalho para violar os direitos de uma pessoa.

A individualização do habeas corpus, transformado em anseio por privilégio, prepara a decisão final do STF sobre Lula. O viés escandalosamente previsível da condenação agora se alinha ao imaginário vulgar da direita, que liga punitivismo a isenção. A deplorável presunção do réu vem amenizar a imagem tendenciosa do julgamento.

A tentativa de garantir que Lula cumpra ao menos a etapa midiática da prisão reforça o caráter político, portanto diferenciado e parcial, da resistência a lhe conceder o habeas corpus. Trata-se, afinal, de neutralizar exatamente aquilo que o diferencia de qualquer juiz: a popularidade capaz de influenciar eleições nacionais, o capital político que suplanta o escrutínio institucional, a força que só se combate pelo arbítrio.

Reduzindo Lula à insignificância vexatória do cárcere, seus algozes buscam o alento simbólico de superá-lo. Vaidade e corporativismo, decerto, mas também o ressentimento ideológico exposto nas manifestações públicas de muitos magistrados. A cadeia não é consequência da natureza ordinária de Lula, e sim o instrumento para afirmá-la.

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