A Medida Provisória 540 nasceu visando regulamentações tributárias. Os artigos estipulando alíquotas sobre o cigarro, porém, criaram brechas para a inclusão de regras envolvendo a adulteração química do tabaco, a apresentação dos maços e, finalmente, a proibição do fumo em ambientes fechados.
Este último enxerto serviria também para devolver solidez jurídica ao tema, salvando as legislações estaduais da escandalosa inconstitucionalidade em que viveram nos últimos dois anos. É bom lembrar que um projeto de lei com o mesmo objetivo empacou no Senado e que o STF evitava discutir a polêmica, talvez por saber que ela terminaria desagradando os caçadores de fumaça.
Quando soube que a MP 540 incluiria a sensata permissão de locais públicos exclusivos para fumantes, o lobby antitabagista mobilizou-se e fomentou uma campanha jornalística para coibir o que chamava de “retrocesso”. Como sempre, houve assédio a funcionários do Ministério da Saúde, apelos de representantes das áreas médica e sanitária, demonização da indústria, miscelâneas estatísticas e outras formas usuais de manipulação do pensamento geral. Instigados pelos governos dos respectivos Estados, alguns legisladores conseguiram enterrar o adendo.
Abordei o assunto exaustivamente, sob diversos aspectos: a violação dos direitos de cidadãos e proprietários, o falso perigo dos fumódromos, o uso eleitoreiro da histeria repressora, o espírito autoritário que embasa o proibicionismo. Agora só podemos lamentar que a discussão tenha sido atropelada até que se tornou desnecessária. A perseguição aos fumantes atingiu a legalidade.
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