quinta-feira, 7 de março de 2013

As leis da bola















As críticas aos torcedores corintianos que recorreram à Justiça comum para entrar num jogo do clube têm o duvidoso mérito de substituir a tendenciosa demonização da altitude, que ressurge em todo início da Libertadores. Mas os resultados conseguem ser ainda mais absurdos.

O exercício de um direito pode ser visto como “irresponsável” ou “desnecessário”? O cumprimento da lei admite condicionantes sujeitas a interesses corporativos ou pessoais? Quer dizer então que o valor da cidadania depende de opções morais e estratégias recursivas? Que existe um uso “fútil” da Constituição?

Não é apenas uma questão de legitimidade institucional da Conmebol para determinar o fechamento de estádios, embora este dilema já seja suficientemente grave. A mera suposição de que entidades privadas possam reivindicar superioridade sobre o ordenamento jurídico de qualquer país deveria provocar um repúdio generalizado por parte dos organismos ligados ao Direito. O endosso aberto ou dissimulado a essa ingerência revela muito sobre a verve legalista que a crônica esportiva adora brandir quando atinge o pragmatismo alheio.

Na verdade, por trás de tantas baboseiras esconde-se a idéia de que existe uma lógica de funcionamento das estruturas esportivas paralela às normas da vida “real”. Os valores socialmente reconhecidos de justiça, igualdade e isenção deixam de fazer sentido ou de prevalecer no universo desportivo. Daí que no domínio das cortes específicas da área devemos aceitar o que jamais toleraríamos nas relações cotidianas. Questões trabalhistas, de consumo e até de liberdades individuais ficam sujeitas a colegiados obscuros nomeados pelas guildas patronais do esporte.

Uma punição ao Corinthians por causa da consciência cívica dos torcedores representaria o começo do fim desse poder inaceitável desempenhado pelos “tribunais” desportivos. Por isso a retaliação é tão improvável. Ou será que a rede Globo passaria a desqualificar o probo e aguerrido Judiciário brasileiro?

Nenhum comentário: