As críticas aos torcedores corintianos que recorreram à
Justiça comum para entrar num jogo do clube têm o duvidoso mérito de substituir
a tendenciosa demonização da altitude, que ressurge em todo início da
Libertadores. Mas os resultados conseguem ser ainda mais absurdos.
O exercício de um direito pode ser visto como
“irresponsável” ou “desnecessário”? O cumprimento da lei admite condicionantes
sujeitas a interesses corporativos ou pessoais? Quer dizer então que o valor da
cidadania depende de opções morais e estratégias recursivas? Que existe um uso “fútil”
da Constituição?
Não é apenas uma questão de legitimidade institucional da
Conmebol para determinar o fechamento de estádios, embora este dilema já seja
suficientemente grave. A mera suposição de que entidades privadas possam
reivindicar superioridade sobre o ordenamento jurídico de qualquer país deveria
provocar um repúdio generalizado por parte dos organismos ligados ao Direito. O
endosso aberto ou dissimulado a essa ingerência revela muito sobre a verve legalista que a crônica esportiva adora brandir quando atinge o pragmatismo
alheio.
Na verdade, por trás de tantas baboseiras esconde-se a idéia
de que existe uma lógica de funcionamento das estruturas esportivas paralela às
normas da vida “real”. Os valores socialmente reconhecidos de justiça,
igualdade e isenção deixam de fazer sentido ou de prevalecer no universo
desportivo. Daí que no domínio das cortes específicas da área devemos aceitar o
que jamais toleraríamos nas relações cotidianas. Questões trabalhistas, de
consumo e até de liberdades individuais ficam sujeitas a colegiados obscuros nomeados
pelas guildas patronais do esporte.
Uma punição ao Corinthians por causa da consciência cívica dos
torcedores representaria o começo do fim desse poder inaceitável desempenhado
pelos “tribunais” desportivos. Por isso a retaliação é tão improvável. Ou será
que a rede Globo passaria a desqualificar o probo e aguerrido Judiciário
brasileiro?
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