quarta-feira, 1 de maio de 2013

Sobre a tal PEC



















A Proposta de Emenda à Constituição número 33 foi elaborada em 2011, pelos deputados Nazareno Fonteles (PT-PI) e João Campos (PSDB-GO). Resumo: “Altera a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição”.

É mentira, portanto, a) que a PEC nasce de uma iniciativa exclusivamente petista, b) em resposta ao julgamento do chamado “mensalão”, c) visando limitar os poderes do STF. A data e a relatoria do projeto explicitam os dois primeiros pontos. Quanto ao terceiro, basta ler o texto para se entender que não há qualquer prerrogativa da corte sob ameaça. Ele apenas aumenta o quórum necessário para as graves decisões em pauta, devolvendo ao Poder Legislativo a função de... legislar. Permitindo que o dissenso eventual seja sanado através da participação da sociedade.

Mas por que tamanha gritaria acerca de um pedaço de papel que pretende reiterar o óbvio? Para fortalecer o STF, acuando o Congresso, que no final de todas as contas é a única instituição federativa, externa ao próprio Judiciário, capaz de confrontá-lo. Nada tem muito a ver com o teor da PEC em si. Trata-se de uma chance oportuna (às vésperas dos recursos dos condenados políticos do STF) para solidificar os arremedos de representatividade necessários à tribunocracia instaurada.

Pois, como sabemos, ninguém elegeu os ministros que passaram a mandar no país.

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