quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Penas


















Os argumentos da crônica esportiva para criticar a punição infringida à Portuguesa chegaram a extremos divertidos, contrários a doutrinas jurídicas rudimentares. Coisa do tipo “sem dolo não há crime”, e daí para baixo.

Essas bobagens irresponsáveis aparecem de vez em quando. Mais interessantes do que os palpites leigos, porém, são os princípios éticos nos quais eles se baseiam. Basta adaptar o caso futebolístico ao do chamado “mensalão” para notarmos o tamanho do problema.

Se não houve favorecimento pessoal, nem má-fé comprovada, os réus são inocentes. O princípio do “domínio do fato” é relativo, e não justifica penas exageradas. E os resultados no campo (digo, nas urnas) deveriam prevalecer sobre a dureza da lei. Cuja aplicação, aliás, não pode ignorar as muitas jurisprudências que favoreceram outros suspeitos em circunstâncias parecidas.

Quantos analistas da grande mídia usariam com os petistas condenados os mesmos raciocínios que dedicam ao rebaixamento da Portuguesa? Como debater a moralização do esporte a partir de valores que não servem para as outras esferas da vida pública?

Não se trata de endossar a virada de mesa que beneficiou o Fluminense. Está bastante claro que ela nasceu de uma esperta violação de minúcias regulamentares que não seriam ignoradas para favorecer um time qualquer do interior. Acontece que neste caso a imprensa das capitais não daria a menor bola. E posaria de legalista, cheia de respeito pelos nobres magistrados, como faz diante do STF.

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