quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Joaquim Barbosa pode ser cassado

 

O artigo 52 da Constituição, inciso II, estabelece que o afastamento de ministros do Supremo Tribunal Federal pode ser decidido pelo Senado. A Lei n.º 1.079, de 10 de abril de 1950, dedicada à matéria, elenca entre os crimes de responsabilidade que embasariam a ação:

“1 – alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
4 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.”

A mesma lei, no artigo 41, determina que “é permitido a todo cidadão denunciar, perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).”

Portanto, qualquer indivíduo ou organização civil tem o direito de pedir a cassação de Joaquim Barbosa. O Senado, a obrigação de avaliar o pleito e a prerrogativa de investigar sua validade, inclusive constrangendo o ministro a prestar os devidos esclarecimentos.

Dependendo da maneira como deciframos os textos, sobram motivos para um debate no Congresso em torno da questão. Afinal, trata-se de uma decisão política, baseada na livre interpretação dos dispositivos legais. Nada que o próprio Barbosa já não tenha feito.

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