quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Censura?



Imaginemos. Dois candidatos chegam ao segundo turno com iguais chances de eleição. Na véspera da votação, depois que os programas eleitorais terminaram, um jornal importante publica matéria reconhecidamente falsa, baseada em testemunho sem comprovação, acusando um dos pleiteantes de algo muito, muito feio. As emissoras aproveitam e repercutem a “matéria”, colocando-a na conta do jornal.

Previsivelmente, o infeliz perde a eleição. Nas semanas seguintes, porém, consegue provar sua inocência e a má-fé dos veículos que o prejudicaram. Como remediar um dano desses? Que valor deveria ter a multa ou a indenização impostas ao jornal? Mesmo um radical encerramento de suas atividades remediaria quatro anos sob o comando de uma farsa política?

A única maneira legítima e razoável de prevenir esse absurdo é proibir judicialmente a publicação de determinados conteúdos que podem causar danos irreparáveis ao processo eleitoral. Pois a imprensa corporativa chama isso de “censura”. Ela quer interferir nos rumos do país como um Super-Poder magnânimo que possui total liberdade e nenhuma das restrições legais que atingem os cidadãos ordinários. E o Judiciário, constrangido lá com suas próprias desmoralizações, aceita ser achacado por essas famílias empresariais de aspirações pouco democráticas.

5 comentários:

Humberto Carvalho Jr. disse...

Scalzilli,

Enquanto a sociedade civil não conseguir forçar a aprovação de uma lei que regulamente as atividades dos meios de comunicação de massa, isso vai continuar acontecendo. A mídia gorda ainda vai bradar muito em defesa da tal "liberdade de imprensa", discurso que garante a manutenção de seu poder.

Felizmente, já não estamos falando de um futuro tão distante.

Abraços!

André Falcão de Melo disse...

Parabéns, Guilherme! Dizer mais o quê? Parabéns!

Anônimo disse...

Guilherme,

Se levarmos em consideração as regras do jogo, podemos assumir que a ausência de direitos absolutos na Constituição permite a limitação para a bem gestão dos mesmos. Mecanismos de restrição ou limitação de direitos serão sempre enxergados no pós-ditadura como censura propriamente dita.

Abraços

Romero Tori disse...

E se ocorrer o contrario? Um fato comprovadamente verdadeiro (e feio) sobre o candidato favorito não puder ser veiculado e o eleitor só descobrir tarde que elegeu um corrupto ?

Unknown disse...

Romero, sendo verdadeiro e havendo provas, o Judiciário não poderia vetar. Não havendo provas, a divulgação deve ser impedida. Se os nobres magistrados servem para impugnar candidaturas, devem servir também para impedir golpes midiáticos, certo?