Só há motivos para comemorar a decisão do STF reconhecendo os direitos dos casais homossexuais. E, apesar de certo melodrama desnecessário, o acórdão foi memorável, ao consagrar uma bandeira tão simbólica e indiscutível, combatida pelas piores forças do atraso.
Mas ainda assim podemos aproveitar para refletir sobre a maneira como tudo transcorreu. O representante da CNBB tem lá sua razão ao afirmar que o Tribunal comete um vício legislativo, ao mudar a Constituição no lugar da instância destinada a este fim. E não acho que tenha sido um detalhe menor, pois a discriminação entre “homem” e “mulher” na Carta reflete claramente a intenção do legislador.
Mesmo os precedentes louváveis continuam a ser precedentes, e abrem espaço cada vez maior para que o STF assuma as funções legislativas que o Congresso ignora. É legítimo instituir medidas que seriam rejeitadas pela maioria dos parlamentares e, provavelmente, pela maioria do eleitorado? E por que o governo dos togados é aceitável, mas uma assembléia exclusiva para a reforma política soa tão absurda?
Mas ainda assim podemos aproveitar para refletir sobre a maneira como tudo transcorreu. O representante da CNBB tem lá sua razão ao afirmar que o Tribunal comete um vício legislativo, ao mudar a Constituição no lugar da instância destinada a este fim. E não acho que tenha sido um detalhe menor, pois a discriminação entre “homem” e “mulher” na Carta reflete claramente a intenção do legislador.
Mesmo os precedentes louváveis continuam a ser precedentes, e abrem espaço cada vez maior para que o STF assuma as funções legislativas que o Congresso ignora. É legítimo instituir medidas que seriam rejeitadas pela maioria dos parlamentares e, provavelmente, pela maioria do eleitorado? E por que o governo dos togados é aceitável, mas uma assembléia exclusiva para a reforma política soa tão absurda?
Um comentário:
"É legítimo instituir medidas que seriam rejeitadas pela maioria dos parlamentares e, provavelmente, pela maioria do eleitorado?" Sim, afinal, nosso modelo de democracia representativa não visa também proteger minorias? dar acesso ao poder a essas minorias?
Talvez a pergunta é que esteja invertida, após a II Guerra Mundial e uma larga construção doutrinária tendo como foco a dignidade da pessoa humana é possível imaginar uma "maioria" discriminando, impedindo acesso a certos direitos de uma minoria? Não.
Postar um comentário