sexta-feira, 11 de maio de 2012

A posse no STF


Repousa nas pilhas do Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário 635659, que solicita a declaração da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Seria o fim da punição àquele que “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Isso levaria a questionamentos sobre a eficácia do artigo 33, que tipifica os crimes afins e inclui a posse de entorpecentes. Cedo ou tarde a incongruência entre a permissão da guarda e o veto à produção de pequena escala seria levantado no tribunal. A partir daí, surgiria um atalho à imprescindível legalização da maconha, ou pelo menos de seu cultivo caseiro para uso próprio.

Não é a primeira vez que as cortes superiores são provocadas sobre o assunto. A imprensa corporativa esconde-o porque seus editorialistas conservadores sabem que umas poucas horinhas de debate público terminariam sepultando o fracassado e obsoleto proibicionismo. Na temporada nacional das Marchas da Maconha, eis um tema fecundo para debates e iniciativas coordenadas.

Nenhum comentário: