A partir de 1º de
outubro, o transporte coletivo de Campinas deixou de aceitar pagamentos em
dinheiro. O usuário agora deve estar cadastrado no Bilhete Único ou possuir cartões
avulsos, disponíveis em pontos comerciais da cidade.
Trata-se de grave
desrespeito ao interesse público. O cidadão amargará diversos prejuízos e
contratempos sem receber vantagens equivalentes. Apesar da retórica falsamente inclusiva
das autoridades, tudo se resume a permitir que as concessionárias melhorem sua
arrecadação, cortem gastos e se livrem de malfeitores.
A mudança é
flagrantemente ilegal. Segundo a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), o transporte configura
“prestação de serviços” (artigo 3), que se faz obrigatória sob imediata remuneração
em dinheiro, independente da compra de outros bens (artigo 39). O mesmo artigo
veda onerar o custo das passagens de forma desigual, ainda que temporária, como
ocorre na cobrança pelo suporte físico do bilhete (sintomaticamente apelidado
“casco”).
O
transporte público recebe estatuto de “serviço essencial” na Constituição
Federal (artigo 30), configurando o chamado direito-meio, fundamental para o
exercício das demais prerrogativas básicas de cidadania. Essa condição jurídica
presume que o uso de ônibus urbanos deve ter caráter permanente, universal e
soberano, acima de condicionantes econômicas, materiais ou burocráticas.
A
medida também esbarra em sérias barreiras práticas para usuários eventuais.
Idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes enfrentam distâncias
absurdas para comprar os cartões avulsos, correndo o risco de não encontrá-los.
E não se trata apenas de visitantes de outras cidades. Basta imaginar o morador
da periferia que precisa de atendimento médico emergencial numa noite de
domingo.
Para
ter mínima eficácia e natureza verdadeiramente “modernizadora”, a mudança exigiria
a venda automática de bilhetes em todos os pontos de ônibus. Aliás, já que o
suposto modelo do novo sistema vem de países desenvolvidos, precisaríamos
também desfrutar de veículos asseados, pontuais e numerosos. Mas tamanhos
avanços demandariam uma capacidade administrativa que o governo Jonas Donizete (PSB-PSDB)
não exibiu nesse triste episódio.
Por
que o Procon, o Tribunal de Contas do Município e o Ministério Público não se posicionam
a respeito? Esperam a primeira morte causada pela falta de um mísero pedaço de
plástico? Ou o fim do período eleitoral já conseguirá despertá-los?
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