segunda-feira, 30 de abril de 2018

A escandalosa isenção do Judiciário brasileiro



Lula é um prisioneiro político porque sua condenação visou tirá-lo de uma disputa eleitoral que ele venceria. As fragilidades da sentença desqualificam a natureza “comum” do julgamento. Os ritos processuais foram meras formalidades, com recursos praticamente ignorados e manobras para ceifar os direitos do réu.

O esforço das cortes em seguir a agenda sucessória e o bloqueio de visitas no cárcere possuem idêntica motivação. O homem de 72 anos que o regime judicial de exceção tenta confinar em solitária é o candidato indesejado, o líder partidário de influência perigosa, e não um indivíduo com prerrogativas humanitárias reconhecidas mundialmente.

Condenar meia dúzia de figuras menores, decadentes ou aposentadas, jamais equilibrará o gesto inigualável de obstruir uma candidatura favorita à presidência da República. E a comparação de Lula com bandidos célebres só evidencia ainda mais a disparidade financeira, legal e probatória dos respectivos casos.

A lisura ideológica do Judiciário termina antes da aplicação do “paradigma Lula” aos processos em trânsito. Que tal meter na cadeia os ex-secretários de Transportes de São Paulo, até que entreguem os chefes? Grampear conversas de Aécio Neves com seus advogados? Enquadrar José Serra no “ato de ofício indeterminado” e colocá-lo em prisão preventiva? Criar uma figura jurídica para incriminar FHC pelas origens do esquema na Petrobrás? Pois é, “veja bem”.

Mas o oportunismo das ações judiciais já havia quebrado qualquer fachada de isonomia. A ausência de Eduardo Azeredo viabilizou o rito sumário de Joaquim Barbosa contra os petistas do “mensalão”. Cunha, Aécio, Temer e asseclas eram inocentes até a consumação do golpe que levou o tucanato ao governo federal. Geraldo Alckmin garantiu dois mandatos seguidos, escapou da Lava Jato e percorre o país fazendo campanha.

Nunca é demais lembrar que o inquérito contra Serra por crime eleitoral foi extinto no STF. Que o Ministério Público suspendeu o acordo para que os réus da Odebrecht delatassem propinas a Alckmin, Serra e Kassab. Que a operação Castelo de Areia, envolvendo a Camargo Corrêa, o Tribunal de Contas e o governo paulista, foi anulada por supostas irregularidades em grampos telefônicos (!), tendo suas provas destruídas.

Depois do impeachment, do trágico governo Temer, da sobrevivência do PSDB paulista e de umas tantas prescrições, é ridículo afirmar que a prisão ilegal de Lula foi o “começo da faxina”. Em vez de seguir as gravíssimas evidências delituosas de seus protegidos, o Judiciário preferiu um apartamento sem dono trocado por favores incertos. A “faxina” é tão imparcial que teve início na única via que tirava o petista das eleições.

A isonomia da Lava Jato não passa de um construto simbólico do ideário salvacionista, seletivo e antidemocrático da Cruzada Anticorrupção. Faz parte de sua estratégia inventar simulacros amenos, tardios e insuficientes de uma violência que só atingiu Lula e seus eleitores porque não atingiu mais ninguém.

A mancha do partidarismo judicial jamais sairá da memória desses tempos sombrios.

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