segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Ainda a “Presunção da culpa”












Meu texto para o Amálgama recebeu uma quantidade inédita de comentários. Alguns enveredaram pela discussão doutrinária que propus. Outros esboçaram contestações que julgo necessário rebater.

As mais simplórias acusam-me de motivações políticas. Não dei motivos para tanto. A partidarização do debate é alimentada justamente por aqueles que tentam transformá-la em pecha desqualificadora do discurso contrário. Quer dizer: quem critica o STF é petista, aqueles que o aplaudem são republicanos desinteressados. Se discordamos do tratamento recebido por um acusado, nos tornamos cúmplices morais do seu crime hipotético.

Essas deturpações apenas confirmam o argumento de que não há espaço, nos meios “informados”, para refletir objetiva e tecnicamente sobre o caso. Questiono a omissão dos especialistas porque eles dispõem de recursos teóricos para dimensionar o grau e as conseqüências da excepcionalidade com que o chamado “mensalão” tem sido tratado pela Corte. Fora desse âmbito analítico, as elucubrações se tornam ociosas para as intenções pontuais do artigo.

Não me importo com as punições aplicadas a esses réus específicos, mas com os argumentos usados para condená-los. Claro que não existe “irregularidade” nas decisões. Elas possuem nexo doutrinário ou jurisprudencial, inclusive no que diz respeito à essência subjetiva do veredicto. Li o suficiente da peça acusatória, contudo, para desconfiar que seus embasamentos receberiam menos credulidade dos ministros em outras circunstâncias.

Quantos casos de corrupção o STF julgou com base nos mesmos critérios? Quantos contratos públicos foram cancelados, quantas candidaturas foram impugnadas, quantas prestações de contas foram rejeitadas, enfim, quantas prisões foram decretadas porque os magistrados contrariaram suas próprias decisões anteriores, porque menosprezaram uma lei aprovada pelo Congresso, porque acharam “esquisita” a sequência numérica de duas notas fiscais, ou porque supuseram usos ilícitos para um dinheiro invisível?

No fundo, a obsessão de alguns com certo exemplo “Paulo Maluf” (que poderia se chamar “Eduardo Azeredo” ou “Daniel Dantas”) é uma forma involuntária de concordar com a teoria de que o STF seleciona os alvos de suas limpezas éticas. Especialmente o relator Joaquim Barbosa, cujas atuações anteriores não possuíram tamanha veemência. Que, diga-se de passagem, destoa dos hábitos circunspectos e cautelosos do próprio tribunal.

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