sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Mentiras proibicionistas

        













Ao adiar o julgamento da inconstitucionalidade da legislação antidrogas, o ministro Luiz Edson Fachin evidenciou que o STF se encaminha para uma decisão progressista. Nas próximas semanas, caberá aos defensores das liberdades individuais contrapor o lobby de interesses favoráveis à proibição, que ganharam a chance de um apelo final.

A prova de que essa turma não está para brincadeira aparece nas mentiras deslavadas que seus asseclas vêm proferindo na corte. Não se trata apenas de exageros sem base técnica, que, afinal, os especialistas da área derrubam facilmente. O problema é a falácia protegida pela autoridade.

Como pode um procurador-geral da República afirmar que 90% dos usuários de maconha se tornam viciados? Ocorre exatamente o contrário: a dependência na erva não chega a 10%, índice menor que o do álcool e do tabaco. Ou Rodrigo Janot mentiu para os ministros, ou cometeu um equívoco incompatível com o cargo que ocupa.

Mas a questão principal ainda se esconde em outro viés deturpador. O que o STF está julgando é o direito de o cidadão dispor do próprio corpo sem interferência do Estado. Não cabe ao Judiciário “descriminalizar as drogas”. Se esta é uma consequência da aplicação dos direitos individuais previstos na Constituição, tanto pior para a lei obtusa que os viola. Mas, repito, é a constitucionalidade que está em discussão.

Os proibicionistas (inclusive os da mídia corporativa) tentam ofuscar o tema central do debate com arroubos catastrofistas que, além de falsos, servem para enfraquecer a insuperável base jurídica da tese legalizadora. Tática velha e surrada, própria da desonestidade intelectual repressiva.

2 comentários:

dani e xande disse...

Não seria o mesmo caso do uso do cinto de segurança? Não posso ser responsável pelo uso dele no meu corpo? O estado tem que se meter e me obrigar a me cuidar?

Unknown disse...

dani e xande, o princípio é o mesmo do seu raciocínio, embora a falta do cinto não dê cadeia. Acho que a obrigatoriedade está ligada aos gastos que os acidentes geram para o Poder Público. Na prisão do usuário de drogas ocorre exatamente o contrário.
Obrigado pelo comentário.
Abraços